Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
“X”, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular de carteira de identidade Registro Geral n.° __, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° ___, domiciliado em (cidade), por seu procurador e advogado infra-assinado, consoante poderes que lhe foram outorgados em incluso instrumento particular de mandato (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em torno de seu direito líquido e certo, previsto e consagrado no art. 5.º da Constituição Federal, em seu inc. LXIX, com fundamento na Lei 1.533/51 e suas alterações, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de concessão de LIMINAR, contra ato do Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal do Foro___ da Comarca de ___, pelos fatos e direitos que a seguir passa a expor:
1. O impetrante foi indiciado por conduta prevista no art. 12 da Lei 6.368/76, por estar, em princípio, envolvido com tráfico de entorpecentes, em atividade escorada em sua atividade comercial, na qualidade de proprietário de uma farmácia de manipulação.
2. O inquérito encontra-se em fase inicial, tendo sido objeto de impetração de ordem de habeas corpus, face ao indiciamento do impetrante, não obstante não haver qualquer indício de autoria que sustente à vinculação a conduta apurada.
3. Contudo, a ordem de quebra de sigilo fiscal, alcançando flagrante constrição ilegal, foi concedida, o que efetivamente fere os princípios constitucionais vigentes, a suscitar a pertinência da presente medida.
4. Não há que se contestar a pertinência do presente remédio constitucional em matéria criminal, estando em foco lesão a direito líquido e certo em razão de ato de autoridade, não socorrido por qualquer recurso específico contra o ato que se visa coibir.
5. Ademais, o art. 1.º da Lei 1.533/51 indica a concessão do mandado de segurança sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, em matéria não socorrida pelo remédio de habeas corpus.
6. É a hipótese dos autos, tendo a impetrante legitimidade e interesse para pleitear a manutenção de seu direito a sigilo fiscal, sob pena de ver atingido seu direito à intimidade, esse consagrado na Carta Magna , especificamente no art. 5.º em seu inc. X.
7. A determinação da quebra de sigilo subscrita pela autoridade coatora não guarda qualquer sustentação, não se justificando, portanto, a antecipação de julgamento do ora impetrante, desprovido está o inquérito de qualquer indício que faça concluir esteja o mesmo comprometido com a conduta apurada.
8. Estão presentes, desse modo o periculum in mora, face à iminência de ter o impetrado a quebra de sua intimidade quebrada, vendo-se atingido em seu direito líquido e certo à intimidade, sem qualquer justificativa legal que possa sustentar a medida constritiva, caracterizando desta feita, o fumus boni iuris, a autorização imediata da liminar pleiteada.
Face ao exposto, requer o impetrante:
a) a concessão imediata da liminar pleiteada impedindo a ordem de quebra de seu sigilo fiscal;
b) a notificação da autoridade impetrada para que preste informações que achar necessárias, no prazo legal;
c) seja cientificado o respeitável representante do Ministério Público;
d) seja, ao final, concedida a segurança, em caráter definitivo, impedindo a quebra do sigilo fiscal do impetrante, em decorrência do inquérito que tramita frente a____ Delegacia de Polícia, sob o n.° ______.
Comarca, data.
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Advogado
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